A – Cuidados
A1. O que é um cuidador?
Cuidador é o profissional responsável pelo cuidado de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por seus responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida (Ministério do Trabalho e Emprego – CBO/2002).
A2. Quais os serviços prestados pelo cuidador?
A função do cuidador profissional é acompanhar e auxiliar a pessoa nos cuidados diários. O cuidador supervisiona as atividades que o assistido é capaz de fazer, ajuda nas atividades que necessitam de auxílio e realiza somente as atividades que este não consiga realizar, devendo sempre procurar estimular as capacidades da pessoa.
A seguir, enumeramos algumas tarefas que fazem parte da rotina dos nossos cuidadores:
· Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde;
· Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
· Ajudar nos cuidados de higiene;
· Estimular e ajudar na alimentação;
· Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos;
· Estimular atividades de lazer e ocupacionais;
· Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira;
· Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde;
· Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada;
· Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa.
A3. O que o cuidador não pode fazer?
O cuidador não é enfermeiro ou médico, razão pela qual não realiza ações de responsabilidade destes profissionais. A responsabilidade do cuidador restringe-se a orientações emanadas pelos responsáveis, dentro do que se dispõe a legislação brasileira.
A4. Quando contratar um cuidador profissional de idosos?
Há muitas formas de envelhecer, mas algumas provocam mudanças que geram um excesso de trabalho ou responsabilidade para um dos membros da família, é neste momento que a família deve pensar em contratar um profissional habilitado para cuidar do idoso.
Apesar dos esforços despendidos para garantir uma velhice cada vez mais ativa e saudável, muitos idosos experimentam algum tipo de dependência e fragilidade nessa fase. Há indivíduos que envelhecem com algum prejuízo, mas mantém certa independência. Nestes casos, o cuidador profissional pode auxiliar nas atividades cotidianas que o idoso não é capaz de realizar sozinho, além de participar do processo de reabilitação. Exemplos de idosos nesta condição são: diabéticos com complicações, pacientes em tratamento de câncer, em pós-operatório, com fraturas ósseas. Há ainda os idosos que se apresentam totalmente dependentes, com pouco ou nenhuma autonomia. Nesta situação estão os indivíduos idosos com Alzheimer e Parkinson em estágio avançado, com sequelas de isquemia cerebral (derrames), acamados. Para estes pacientes o cuidador profissional desempenha ações para manter as melhores condições físicas possíveis, realizando medidas de higiene, alimentação e administração de medicações.
A5. Qual o perfil das pessoas assistidas?
A maioria das pessoas assistidas pela empresa é constituída por idosos portadores do Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, Demências ou Diabetes. Existem ainda casos de pessoas em recuperação motora, cirúrgica e vítimas de acidentes.
A6. O atendimento só pode ser no domicílio do assistido?
A SmartCare atende na residência, casa de parentes ou qualquer outro local indicado pelo cliente dentro dos limites do município de Juiz de Fora. Além de atendimento residencial, também estamos preparados para interagir e reforçar equipes de outros estabelecimentos, tais como hospitais, casas de saúde, centro de idosos, casas de retiro e outros. Em alguns casos, nossos cuidadores podem atender situações de reposição de profissionais em férias e folgas, ajuda emergencial e mesmo colaboração permanente.
A7. Preciso de um profissional para cada idoso?
Nossos cuidadores podem atender, por exemplo, um casal de idosos, desde que as limitações de cada um permita essa divisão de atenção sem perda de qualidade no atendimento. Além disso, existem opções para grupos de pessoas.
A8. E se eu não gostar do profissional cuidador?
No caso de incompatibilidade entre o cuidador e o assistido, problemas operacionais ou insatisfação do cliente com os serviços realizados pelo cuidador a SmartCare realiza a substituição do profissional.
A9. Existe um limite de substituição do profissional?
Não existe limite de substituições. Todavia, em casos de substituições frequentes, os motivos serão avaliados pela supervisora técnica responsável de forma a evitar maiores transtornos para a família e toda a equipe.
A10. Em quanto tempo é feita a substituição?
A substituição e indicação de novo cuidador será realizada no prazo de até 7 dias, sem custo adicional para o cliente, no caso de incompatibilidade entre o cuidador e o assistido, problemas operacionais ou insatisfação do cliente com os serviços realizados pelo cuidador. A substituição poderá ser efetuada de forma imediata, caso de motivo considerado grave, a ser avaliado pela SmartCare. De forma geral, a substituição é realizada tão logo seja identificado em nosso banco de dados outro profissional com perfil adequado e aprovado pelo cliente.
A11. Como é feito o controle da frequência e horários dos profissionais?
Diariamente os horários de entrada e saída dos profissionais são registrados através de folha de ponto.
A12. Como posso acompanhar os cuidados que estão sendo ministrados?
Cada assistido tem um caderno de acompanhamento onde são registrados todos os cuidados realizados no período de plantão de cada cuidador. Essas informações estão à disposição do cliente para que este possa acompanhar de perto a evolução do assistido, além de contar com a possibilidade de receber por meios eletrônicos com frequência a ser combinada.
A13. Quais as vantagens em se contratar a SmartCare em relação a um profissional registrado?
· O assistido não fica sem atendimento em caso de falta de profissional, doenças, ou qualquer outro motivo;
· Isenção de responsabilidade sobre os encargos trabalhistas: décimo terceiro salário, férias, adicional de férias, etc;
· Isenção de tempo para gerenciamento dos profissionais, pagamentos de salário, etc;
· Isenção da possibilidade de ações trabalhistas;
· Certeza de que está com profissionais devidamente qualificados para as necessidades do paciente, evitando o agravamento do quadro clinico;
· Conta com o serviço de atualização e treinamento dos cuidadores;
· Conta com a supervisão técnica de um enfermeiro graduado.
A14. Por que assistência em domicílio?
Estudos comprovam que sempre que possível o não internamento hospitalar, a recuperação do paciente em domicílio é mais rápida, eficaz, prazerosa, mantem a qualidade de vida e eleva a autoestima do atendido, sem esquecer-se de mencionar que elimina os riscos de infecção hospitalar. São muitos os benefícios oferecidos, tais como:
· Ser tratado nas acomodações e no conforto de sua casa.
· Ter maior privacidade, poder usar a sua própria roupa, ter maior controle e segurança física.
· Estar em um ambiente de maior socialização.
· Poder contar com o apoio, atenção e carinho da família.
· Ter maior dignidade em um ambiente que não alimenta a ideia de enfermidade.
· Evitar riscos de infecções cruzadas.
· Receber tratamento e cuidados com qualidade e atenção superior à de clínicas.
· O atendimento é individual e personalizado, com maior possibilidade de evolução do quadro clínico.
A15. O que devo fazer caso haja algum problema com o profissional?
Em caso de qualquer problema com o profissional cuidador, tais como atraso no horário de início do plantão, incompatibilidades ou desobediência, favor comunicar imediatamente a empresa através dos telefones de plantão, disponíveis 24h/dia, 7 dias da semana.
A16. Como é realizado o processo de seleção dos profissionais cuidadores?
O processo é realizado por etapas de caráter eliminatório, compreendendo: i) seleção de currículo, ii) referências pessoais e profissionais, iii) realização de prova escrita, iv) entrevista individual e v) entrega de documentação comprobatória.
B – Supervisão & Treinamento
B1. Onde é realizado o treinamento?
Na Sala de Treinamento existente na sede da empresa em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, situada à rua Braz Bernardino, nº 105, loja 210 (BRAZ SHOPPING).
B2. Quem ministra os treinamentos?
A supervisora técnica graduada em Enfermagem.
B3. Com que frequência o treinamento é realizado?
Não existe periodicidade fixa. São realizados treinamentos iniciais, periódicos e esporádicos quando detectados eventos relevantes ou em situações particulares a pedido de clientes.
B4. Quais os tópicos abordados no treinamento? Posso sugerir assuntos que estejam relacionados ao meu caso particular?
• Treinamento inicial sobre as características, comportamentos e situações particulares do assistido;
• Como os cuidadores devem cuidar de sua própria saúde e qualidade de vida.
• Problemas de saúde mais comuns dos idosos;
• Comunicação eficiente com os idosos e suas famílias;
• Aspectos práticos da rotina de cuidados de idosos dependentes;
• Noções sobre demência de Alzheimer e Parkinson;
• Necessidades e comunicação do idoso com demência;
• Nutrição e hidratação adequadas;
• Conduta em situações de urgência;
• Respeito à espiritualidade dos idosos e sua família;
• Importância da recuperação e manutenção da funcionalidade;
• Noções sobre dilemas éticos: medicamentos, hospitalização, institucionalização e cuidados paliativos;
O cliente pode sugerir que sejam dados treinamentos específicos abordando tópicos relevantes ao seu caso particular. Neste caso, a periodicidade e duração dos treinamentos serão definidos em comum acordo entre a empresa e o cliente.
C – Contratos
C1. Quais os serviços oferecidos contratualmente pela SmartCare?
Os serviços consistem em disponibilizar profissional capacitado para cuidar do assistido no local indicado pelo cliente. Os profissionais que desempenharão os serviços serão contratados pela SmartCare, na função de Cuidador de Idosos (CBO 5162-10).
A empresa prestará os seguintes serviços:
a) Monitoramento e supervisão técnica dos serviços do cuidador;
b) Visita periódica à pessoa assistida e registro de evolução;
c) Treinamento contínuo aos cuidadores seja em campo ou na unidade da empresa conforme necessidades do assistido e padrões estabelecidos pela empresa;
d) Substituição e indicação de novo cuidador, no prazo de até 7 dias e sem custo adicional para o cliente, no caso de incompatibilidade entre o cuidador e o assistido, problemas operacionais ou insatisfação do cliente com os serviços realizados pelo Cuidador.
C2. Quem é responsável pela contratação dos funcionários e encargos trabalhistas?
Os profissionais que desempenharão os serviços serão contratados pela SmartCare, na função de Cuidador (CBO 5162-10), sendo a empresa responsável pelos encargos trabalhistas incidentes sobre esta contratação.
C3. Como é feito o pagamento pelos serviços prestados?
O pagamento será efetuado pelo cliente, antecipadamente à prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente da SmartCare, a ser oportunamente informada, ou em sua sede à Rua Braz Bernardino, 105/210 mediante cheque nominal. No ato do pagamento, o cliente receberá um recibo e a nota fiscal correspondente aos serviços prestados.
C4. Quais as obrigações contratuais do cliente?
i. Pagar pontualmente pelos serviços prestados;
ii. Comunicar à SmartCare, em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados ao assistido;
C5. Quais as obrigações contratuais da SmartCare?
i. Realizar os serviços contratados com qualidade;
ii. Arcar, na qualidade de empregadora, com todas as obrigações legais em relação ao pessoal por ela utilizado na prestação dos Serviços;
iii. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as Normas de Segurança do Trabalho e utilizem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) necessários à função desempenhada.
C6. Posso rescindir o contrato a qualquer momento?
O cliente poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que haja a comunicação por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao distrato.
C7. Posso mudar o horário contratado?
Sim, nossos serviços são personalizados justamente para proporcionar o maior conforto e comodidade para você. Procure-nos para que possamos estudar uma nova proposta de atendimento que atenda às suas necessidades.